LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

 

A Prefeitura Municipal de Boituva, buscando se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, editou o Decreto nº 2.869, DE 17 de maio de 2023 onde regulamenta a aplicação da Lei Federal 13.709/2018 e publicou a Portaria Nº 26.405, de 18 de maio de 2023, onde foram nomeados o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e os servidores que compõem Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações (CGGDI) para tratar de assuntos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados.

Após a publicação, o Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais e os integrantes do Comitê Gestor estão trabalhando ativamente para adaptar as ações desta municipalidade nos termos da LGPD e garantir a implantação dos itens dispostos na lei. 

Esta página será utilizada para dar publicidade aos atos relativos à Proteção de Dados, bem como a previsão legal, finalidade, procedimentos e as práticas utilizadas para a execução do tratamento dos dados pessoais, nos termos do inciso I do art. 23 da Lei 13.709/2018.

Lei Federal nº 13.709/2018 estabeleceu o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: 

Mayara da Silva Neves

COMITÊ GESTOR DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES (CGGDI):  

Mayara da Silva Neves (Presidente do CGGDI)

Soraya Wada Yamamoto

Luis Eustáquio Gianotti

Jéssica da Silva Bezerra

Manuela Mathias Januário

Cinthya Silvestre Alves Ramos

Gustavo Schorr Carvalho Leme

Yara Beatriz Benedito

Marco Gabriel Pacheco e Oliveira Lopes

Sandro Marcelo Leite

Leticia Ariele Severino das Neves

André Luis Cressi

Edinalva Corrêa Souto

Victória Fróes Preto de Oliveira

Vitor Sanches Morelli

Fernanda de Souza Carvalho

Eliana Aparecida da Silva

Felipe Buonomo Teixeira.

CONTATO PARA INFORMAÇÕES E/OU SOLICITAÇÕES: [email protected]

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

O QUE É?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.

A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizados por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?

O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.

QUEM É O CONTROLADOR?

O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).

No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Boituva /SP.

QUEM É A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)?

ANPD é o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) em todo o território nacional. 

DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos seus dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

COMO ABRIR UMA REQUISIÇÃO PARA EXERCER OS DIREITOS DE TITULAR DE DADOS PESSOAIS?

Para exercer seus direitos, basta entrar em contato através do e-mail [email protected] e especificar sua solicitação.

DOCUMENTAÇÃO: