LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

 

Atualização de Informações na aba LGPD do Site da Prefeitura Municipal de Boituva

 

A Prefeitura Municipal de Boituva, buscando se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, editou o Decreto nº 2.869, DE 17 de maio de 2023 onde regulamenta a aplicação da Lei Federal 13.709/2018 e publicou a Portaria Nº 26.405, de 18 de maio de 2023, onde foram nomeados o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e os servidores que compõem Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações (CGGDI) para tratar de assuntos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados.

Após a publicação, o Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais e os integrantes do Comitê Gestor estão trabalhando ativamente para adaptar as ações desta municipalidade nos termos da LGPD e garantir a implantação dos itens dispostos na lei. 

Esta página será utilizada para dar publicidade aos atos relativos à Proteção de Dados, bem como a previsão legal, finalidade, procedimentos e as práticas utilizadas para a execução do tratamento dos dados pessoais, nos termos do inciso I do art. 23 da Lei 13.709/2018.

Lei Federal nº 13.709/2018 estabeleceu o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: 

Mayara da Silva Neves

 

COMITÊ GESTOR DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES (CGGDI):  

Mayara da Silva Neves (Presidente do CGGDI)

Soraya Wada Yamamoto;
Willian Ronalty Araújo Souza;
Jéssica da Silva Bezerra;
Manuela Mathias Januário;
Cinthya Silvestre Alves Ramos;
Jéssica Fernanda Bozza;
Yara Beatriz Benedito;
Andressa de Almeida Salsa;
Sandro Marcelo Leite;
Leticia Ariele Severino das Neves;
André Luis Cressi;
Edinalva Corrêa Souto;
Marinalva Tomaz da Silva;
Vitor Sanches Morelli;
Fernanda de Souza Carvalho;
Eliana Aparecida da Silva;
Alexandre Ferreira Nascimento.

 

CONTATO PARA INFORMAÇÕES E/OU SOLICITAÇÕES:

Email: [email protected]

Portal do Titular de Dados: https://portal.dpodigital.com.br/prefeitura-municipal-de-boituva

 

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

O QUE É?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.

A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizados por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?

O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.

 

QUEM É O CONTROLADOR?

O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).

No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Boituva/SP.

 

QUEM É A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)?

ANPD é o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) em todo o território nacional. 

 

DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos seus dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

 

COMO ABRIR UMA REQUISIÇÃO PARA EXERCER OS DIREITOS DE TITULAR DE DADOS PESSOAIS?

Para exercer seus direitos, basta entrar em contato através dos nossos canais de comunicação e especificar sua solicitação.

Email: [email protected]

Portal do Titular de Dados: https://portal.dpodigital.com.br/prefeitura-municipal-de-boituva

 

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