Obras e Serviços Municipais
- Secretário: Claudecir Marques de Oliveira
- Endereço: Avenida Tancredo Neves, 01 - Centro
- Atendimento: Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h
- Telefone: (15) 3363-8800
- E-mail: sec.obras@boituva.sp.gov.br
- ATRIBUIÇÕES
Art. 17. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é o órgão da Prefeitura Municipal que tem competência as seguintes atribuições:
I – a execução e direção das obras públicas municipais, em consonância com as diretrizes traçadas para o planejamento urbano do Município;
II – programar e controlar a execução das obras públicas realizadas pelo Município;
III – executar os trabalhos topográficos necessários para a realização de obras e serviços de competência do Município;
IV – assessorar os demais órgãos municipais, quando solicitadas;
V – fornecer à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano dados e informações relativas às obras realizadas no Município;
VI – a implantação e execução de obras de infra – estrutura, construção de estradas, caminhos, escolas e próprios municipais;
VII – fiscalização e manutenção dos serviços de iluminação pública, conservação das vias e logradouros públicos;
VIII – proposição de politica de serviços públicos urbanos, compatíveis com as necessidades da população não atingidas por outras áreas afins;
IX – direção dos serviços de transporte, guarda, manutenção e controle de veículos e equipamentos pertencentes ao patrimônio Municipal;
X – execução de atividades concernentes à conservação das vias e logradouros públicos localizados no perímetro urbano, bem como das instalações em geral, destinadas à prestação de serviços à comunidade;
XI – administração, controle e fiscalização dos serviços junto aos Cemitérios Municipais;
XII – manutenção dos próprios municipais em coordenação com os órgãos responsáveis pelo seu uso;
XIII – executar e supervisionar os serviços de limpeza e coleta de lixo, mediante roteiro previamente elaborado e utilização do potencial máximo dos veículos e equipamentos;
XIV – desempenhar as demais atividades afins, as que forem determinadas pelo Prefeito e as previstas na legislação municipal;
§ 1º. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais compreende em sua estrutura as seguintes unidades diretamente subordinadas a seu titular:
I – Departamento de Obras, subdividido em:
a) Divisão de Acompanhamento de Obras Públicas;
b) Divisão de Iluminação Pública;
II – Departamento de Serviços Municipais, subdivididos em:
a) Divisão de Serviços Urbanos;
b) Divisão de Conservação de Logradouros e Limpeza Pública;
c) Divisão de Serviços Rurais;
d) Divisão de Manutenção de Frota Municipal.
§ 2º – Ficam criados no âmbito da Secretaria de Obras e Serviços Municipais quatro cargos em comissão de Assessor de Secretaria constantes no anexo I da presente lei, aos quais competem as atribuições de assessoramento descritas no art. 10