Cultura
- Secretário: João Alfredo Marques
- Endereço: Av. Tancredo Neves
- Atendimento: 8h às 17h
- Telefone: (15) 3363 - 6180
- E-mail: [email protected]
- ATRIBUIÇÕES:
Art. 19. A Secretaria Municipal de Cultura é o órgão da Prefeitura Municipal de
Boituva que tem por competência as seguintes atribuições:
I – o estudo, a proposição e a negociação de convênios com entidades públicas e
privadas para a implementação de programas e atividades culturais voltadas para o
Município;
II – promoção e desenvolvimento cultural do Município, através de estímulo às
artes e outras manifestações culturais, contribuindo para a liberdade de pensamento e
criação, investimento, protegendo e integrando as atividades artísticas;
III – ações, através de colaboração da comunidade, visando proteção ao patrimônio
cultural do Município, através de inventários, registros, vigilância e outros meios de
preservação;
IV – elaboração de estudos, projetos e proposição para o tombamento do
patrimônio que venham a ser considerados relevantes à preservação cultural;
V – organizar e providenciar festividades e acontecimentos relacionados com o
calendário histórico-cultural do Município;
VI – desempenhar as demais atividades afins, as que forem determinadas pelo
Prefeito e as previstas na legislação municipal.
§ 1º A Secretaria Municipal de Cultura compreende em sua estrutura as seguintes
unidades diretamente subordinadas a seu titular:
I – Departamento de Cultura, subdividido em:
a) Divisão de Cultura;
b) Divisão de Eventos Culturais;
II – Departamento de Artes e Ofícios, subdividido em:
a) Divisão de Artes e Ofícios;
b) Divisão de Música.
§ 2º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, um cargo em
comissão de Assessor de Secretaria, constantes no anexo I da presente lei, aos quais
competem as atribuições de assessoramento descritas no art. 10.