Administração, Desenvolvimento Econômico e Inovação

 

 

  • ATRIBUIÇÕES

Art. 13. A Secretaria Municipal de Administração, Desenvolvimento Econômico e
Inovação é o órgão da Prefeitura Municipal de Boituva que tem por competência as
seguintes atribuições:
I – elaborar, propor, executar e coordenar o controle das atividades entre os diversos
órgãos administrativos e da administração em geral;
II – a proposição de políticas sobre a administração de pessoal e dos planos de
classificação de cargos, empregos ou funções com a respectiva remuneração;
III – programação e gerência de recrutamento, seleção, registro, controle funcional,
pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;
IV – coordenar o relacionamento do Executivo com os órgãos representativos dos
servidores municipais;
V – coordenar os serviços de Secretária-Geral, Arquivo, Comunicação Interna,
Copa, Informações, Limpeza, Portaria, Recepção, protocolo, Reprografia, Vigilância e
Zeladoria do Paço Municipal;
VI – administração e gerenciamento das atividades inerentes ao Terminal Urbano
de Transportes Coletivo Municipal e Intermunicipal (Rodoviária Municipal);
VII – dirigir, coordenar e executar as atividades de organização de métodos, junto
órgãos e entidades do Município;
VIII – planejamento e gerenciamento das atividades relativas ao processamento
eletrônico de dados da Prefeitura;IX – proposição de políticas tributárias de competência do Município;
X – assessoramento do Prefeito e demais órgãos da Administração Municipal, no
que se refere aos assuntos fiscais, financeiros e de custos;
XI – o controle e acompanhamento da execução orçamentária;
XII – coordenar as atividades referentes à captação de recursos financeiros para o
desenvolvimento do Município, junto a outras esferas governamentais;
XIII – fiscalizar e controlar a execução orçamentária, no que se refere a legalidade
dos atos que resultam a arrecadação de receitas e realização de despesas;
XIV – elaboração e implantação de normas e controles referentes à administração
de material e patrimônio da Prefeitura;
XV – desenvolver ações de articulação regional, com a realização de parcerias com
os setores produtivos, instituições de ensino, instituições governamentais e não
governamentais, a elaboração de projetos para captação de recursos e a interlocução com
outras Secretarias Municipais para o desenvolvimento de programas multissetoriais que
fortaleçam o desenvolvimento econômico e a formação profissional da classe trabalhadora;
XVI – propor a celebração de acordos, convênios, ajustes e outros atos afins com
órgãos da administração pública e entidades não governamentais, com vistas a um
intercâmbio permanente de informações e experiências no campo científico, técnico e
administrativo;
XVII – identificar oportunidades de investimentos e fontes de recursos financeiros
para financiamento de projetos de interesse do município, junto a outras esferas
governamentais;
XVIII – assessorar o Prefeito e a outros órgãos da Administração que tenham
interesse na participação, sobre assuntos de natureza econômica, notadamente na instalação
de novos empreendimentos no Município;
XIX– agendar reuniões com diretores de empresas interessadas em estabelecer-se

no Município;
XX – manter-se atualizado quanto às áreas disponíveis para abrigar novos
empreendimentos;
XXI – inteirar-se dos fatos congêneres ocorridos na região, com a finalidade de
equipar a realidade de Boituva com a dos Municípios circunvizinhos, com vistas à fixação
de metas que venham a otimizar o desenvolvimento econômico boituvense;
XXII – inteirar-se dos fatos geradores da economia local, de forma a ter condições
de acompanhamento do caminhar do Município nesse aspecto e a oferecer propostas para a
resolução de problemas ou dificuldades que venham a ocorrer;
XXIII – prestar assistência à agricultura, proporcionando-lhe condições e meios
adequados para o seu perfeito desenvolvimento;
XXIV – zelar pelo asseio e funcionamento das instalações dos mercados, feiras
livres, matadouros, fomentando ainda atividades de defesa do consumidor;
XXV – planejar, coordenar e mapear toda a produção agropecuária e de
hortifrutigranjeiros, com finalidade principal do Município se auto abastecer de todos os
produtos primários necessários à alimentação da população;
XXVI – promover a inspeção de mercadorias, bem como as condições de higiene
dos gêneros alimentícios destinados à população, concomitantemente com dos órgãos
Federais e Estaduais, em conjunto com a Vigilância Sanitária do Município
XXVII – manter cadastro de desempregados para intermediação de mão de obra
com Empresas do Município;
XXVIII – desempenhar as demais atividades afins, as que forem determinadas pelo
chefe do Poder Executivo e as previstas na legislação municipal.
§ 1º A Secretaria Municipal de Administração, Desenvolvimento Econômico e
Inovação compreende em sua estrutura as seguintes unidades diretamente subordinadas a
seu titular:

I – Departamento de Recursos Humanos, subdividido em:
a) Divisão de Administração de Recursos Humanos;
b) Divisão de Processamento de Folha de Pagamento;
c) Divisão de Gestão de Desempenho;
II – Departamento de Comunicações Administrativas, subdividido em:
a) Divisão de Protocolo;
b) Divisão de Secretaria;
III – Departamento de Tecnologia da Informação, subdividido em:
a) Divisão de Análise de Sistemas;
b) Divisão de Suporte ao Usuário;
IV – Departamento de Materiais e Patrimônio;
V – Departamento de Desenvolvimento Econômico, subdividido em:
a) Divisão de Projetos e Inovação;
b) Divisão de Capacitação;
c) Divisão de Agronegócio.
§ 2º Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Administração,
Desenvolvimento Econômico e Inovação, quatro cargos em comissão de Assessor de
Secretaria, constantes no anexo I da presente lei, aos quais competem as atribuições de
assessoramento descritas no art. 10.