PODA E CORTE DE ÁRVORES: ESCLARECIMENTOS SOBRE A LEI FEDERAL Nº 15.299

PODA E CORTE DE ÁRVORES: ESCLARECIMENTOS SOBRE A LEI FEDERAL Nº 15.299
COMUNICADO 📣
PODA E CORTE DE ÁRVORES: ESCLARECIMENTOS SOBRE A LEI FEDERAL Nº 15.299
A Secretaria de Meio Ambiente, Parques e Bem-Estar Animal informa que, a solicitação para a realização de poda ou corte de árvores permanece obrigatória.
📃 A Lei Federal nº 15.299/2025 determina que não há crime na poda ou no corte de árvores quando todos os requisitos são cumpridos ao mesmo tempo: existir risco de acidente, comprovado por laudo técnico; ter sido feito pedido ao órgão ambiental; e não haver resposta fundamentada em até 45 dias.
Após esse prazo, a autorização é considerada automaticamente concedida, permitindo a contratação de profissional ou empresa habilitada para a realização do serviço, que deve ser realizado somente por profissional devidamente habilitado.
Você, cidadão parceiro, pode solicitar o corte, ou poda, de árvores pelo Protocolo Web no site oficial: https://www.boituva.sp.gov.br/, ou presencialmente no R. Cel. Eugênio Motta, 985 - Vila Ferriello.
FIQUE ATENTO! O laudo técnico e o protocolo da solicitação são essenciais para garantir a legalidade do procedimento.
⚠️ A regra é válida para as áreas públicas e privadas.
📞 Dúvidas/ou mais informações, entre em contato pelo telefone: (15) 3263-1388.