LEI DO CORDÃO DE GIRASSOL: IDENTIFICAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO PARA DEFICIÊNCIAS OCULTAS

LEI DO CORDÃO DE GIRASSOL: IDENTIFICAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO PARA DEFICIÊNCIAS OCULTAS
 
A Prefeitura de Boituva destaca a recente sanção da Lei 14.624, de 17 de julho de 2023, que formaliza o uso nacional do cordão com desenhos de girassol como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas. Essa medida nacional é de grande importância para garantir mais inclusão e compreensão àqueles que possuem uma deficiência oculta.
 
Vale destacar que Boituva já contava com a Lei Municipal 2.910, de 8 de julho de 2022, que reconhece o Cordão de Girassol como símbolo de identificação das deficiências ocultas no município.
 
O QUE É UMA DEFICIÊNCIA OCULTA?
 
Trata-se de condições que podem não ser facilmente percebidas de imediato, como a surdez, o autismo, as deficiências cognitivas, entre outras.
 
O uso do cordão é inteiramente opcional, não sendo, em hipótese alguma, um pré-requisito para o exercício dos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, é importante ressaltar que o símbolo não substitui a apresentação de documentos comprobatórios de deficiência, caso seja solicitado.
 
A nova legislação prevê que estabelecimentos públicos e privados orientem seus funcionários e colaboradores para a correta identificação das pessoas que optem por utilizar o cordão de girassol. Essa ação visa possibilitar que medidas e procedimentos adequados sejam adotados, de modo a atender de forma mais efetiva as necessidades desses indivíduos, tornando os ambientes mais acolhedores e inclusivos.
 
O uso do símbolo do girassol já era adotado por algumas instituições e movimentos como uma forma de conscientização sobre as deficiências ocultas. Agora, com o amparo legal, esse símbolo ganha ainda mais relevância, alcançando uma escala nacional para promover a inclusão e estimular a empatia em todo o Brasil.
 
Ao perceber alguém fazendo uso do Cordão de Girassol, seja solidário, compreensivo e inclusivo.
 
É importante lembrar que qualquer forma de discriminação ou apropriação indevida de bens dessas pessoas será tratada com rigor, conforme determina o Art. 89, da lei 13.146 de 06 de julho de 2015.