|
Nos termos da Lei 9504/97, artigo 73,
inciso VI, letra b, que estabelece normas para as eleições,
fica proibido nos três meses que antecedem o pleito:
“Autorizar publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos federais, estaduais
ou municipais, ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade
pública, assim reconhecida pela Justiça
Eleitoral.”
Por este motivo, as notícias da cidade não
serão publicadas no site da Prefeitura Municipal
no período que antecede a eleição.
FONTE:
Assessoria de Comunicação da Prefeitura
de Boituva
|